- Requisito Principal: Estar incapacitado temporariamente para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos.
- Carência: 12 meses de contribuição, salvo acidentes de qualquer natureza ou doenças graves listadas no Artigo 151 da Lei 8.213/91 (que são isentas de carência).
- Diferença B31 x B91: O auxílio acidentário (B91) garante estabilidade de 12 meses após a volta ao trabalho e manutenção do FGTS pela empresa durante o afastamento.
- Perícia Negada: É direito do segurado acionar a Justiça Federal para ser examinado por médico perito especialista nomeado pelo juiz.
1. O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é o benefício previdenciário devido ao segurado da Previdência Social que fica temporariamente incapacitado para exercer a sua profissão ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, em razão de qualquer enfermidade ou acidente.
Para os empregados com carteira assinada em empresas privadas, a remuneração dos primeiros 15 dias de afastamento é de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, a cobertura passa a ser integralmente do INSS, mediante agendamento de perícia médica.
2. Auxílio Comum (B31) vs. Acidentário (B91)
A distinção entre as duas espécies de auxílio tem impactos jurídicos gigantescos na vida do trabalhador:
| Característica | Auxílio-Doença Comum (B-31) | Auxílio Acidentário (B-91) |
|---|---|---|
| Origem | Doença comum ou acidente fora do ambiente laboral | Acidente de trabalho, de trajeto ou doença profissional (LER/DORT) |
| Estabilidade Provisória | Não gera estabilidade ao retornar | 12 meses de estabilidade no emprego (Art. 118) |
| Depósito do FGTS | A empresa suspende os depósitos do FGTS | A empresa é obrigada a continuar recolhendo o FGTS |
| Carência | Exige 12 contribuições mensais (salvo doenças graves) | Isento de carência desde o primeiro dia de trabalho |
3. Carência e Doenças Isentas de Contribuição Mínima
Para obter o benefício por doença comum, o segurado precisa ter ao menos 12 contribuições mensais e manter a qualidade de segurado (ou estar dentro do chamado "período de graça").
Entretanto, a Lei nº 8.213/1991 (Artigo 151) expressamente isenta de carência os segurados acometidos por determinadas patologias graves, tais como: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, paralisia irreversível, entre outras.
4. Como Organizar Laudos Médicos e Atestados
O principal motivo de indeferimento de perícias no INSS é a apresentação de atestados vagos. O laudo ideal deve conter:
- Diagnóstico com CID: Código Internacional da Doença especificado com clareza;
- Descrição da Limitação: O médico deve explicar por que a enfermidade impede o exercício das funções laborais específicas do segurado;
- Tempo Estimado de Repouso: Indicação expressa do período necessário de afastamento (ex: 90 dias, 180 dias ou tempo indeterminado);
- Exames Complementares: Ressonâncias, ultrassonografias, relatórios cirúrgicos e receituários de medicamentos controlados.
5. O que fazer se o perito do INSS negar seu benefício?
Diante de uma decisão que declara "Não Constatada a Incapacidade Laborativa", o trabalhador não deve se conformar se as dores e limitações persistirem. O perito do INSS geralmente é um médico generalista que realiza exames superficiais de poucos minutos.
Ocorre quando o INSS dá alta ao trabalhador afirmando que ele está apto, mas o médico do trabalho da empresa o reprova no exame de retorno. O trabalhador fica sem salário e sem benefício. Essa situação é combatida judicialmente com pedido de tutela de urgência (liminar).
6. Perícia na Justiça Federal: A imparcialidade do perito
Ao ingressar com ação previdenciária na Justiça Federal, o juiz nomeia um médico perito especialista na doença do segurado (ex: ortopedista para problemas de coluna, cardiologista para problemas do coração).
O perito judicial é imparcial, não recebe ordens do INSS e examina todo o prontuário histórico, permitindo que a Justiça restabeleça o benefício com o pagamento de todas as parcelas atrasadas desde a data da negativa inicial (DIB/DER).
Teve o auxílio-doença negado ou cortado pelo INSS?
Nossos advogados realizam a conferência dos seus laudos médicos e histórico de afastamento para identificar a viabilidade de recurso ou ação na Justiça Federal.
Perguntas Frequentes sobre Auxílio por Incapacidade
O INSS fixa uma Data de Cessação do Benefício (DCB). Se o trabalhador continuar incapacitado, deve protocolar o Pedido de Prorrogação nos 15 dias anteriores à data fixada para que o benefício não seja cortado.
Sim. Se a perícia médica (administrativa ou judicial) constatar que o quadro de saúde do trabalhador evoluiu para uma incapacidade total e definitiva, sem perspectiva de reabilitação profissional, o auxílio é convertido em incapacidade permanente.
Sim! Desde que mantenha a qualidade de segurado e cumpra a carência exigida, tanto o MEI quanto o autônomo e quem está em período de graça têm direito a receber o benefício a partir do primeiro dia da incapacidade.