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Indenização por Acidente de Trabalho e LER/DORT: Direitos, Estabilidade e Reparação

Para quem sofreu lesões físicas no ambiente de trabalho ou desenvolveu doenças ocupacionais (tendinite, bursite, problemas na coluna e hérnia de disco em frigoríficos e lavouras). Saiba como exigir a emissão da CAT, estabilidade de 12 meses e indenizações na Justiça do Trabalho.

Dr. João Antoniolo - Advogado Trabalhista
Dr. João Antoniolo Sócio Fundador • OAB/MT 14.281-B
9 minutos de leitura Revisão Jurídica OAB
Resumo Rápido: O que você precisa saber
  • Emissão Obrigatória da CAT: A empresa tem o dever legal de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho até o primeiro dia útil seguinte. Se não emitir, o sindicato, médico ou advogado pode emiti-la.
  • Estabilidade Provisória de 12 Meses: Quem recebe benefício acidentário (B91) tem estabilidade no emprego garantida por 12 meses após a alta médica do INSS (Artigo 118 da Lei 8.213/91).
  • Indenizações Acumuláveis: O trabalhador com sequelas tem direito a indenização por danos morais, materiais (reembolso de remédios e tratamentos) e estéticos.
  • Pensão Mensal Vitalícia: Havendo perda permanente parcial ou total da capacidade de trabalho, a empresa é condenada a pagar pensão mensal proporcional à redução.

1. O que Configura Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional?

O acidente de trabalho típico é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução da capacidade laborativa (Artigo 19 da Lei 8.213/91).

A lei equipara ao acidente típico as chamadas doenças ocupacionais (profissionais ou do trabalho), tais como tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo e hérnias discais resultantes do ritmo repetitivo e esforço físico contínuo. Também é equiparado o acidente de trajeto (ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa).

2. Tabela de Tipos de Indenizações Trabalhistas

Espécie Indenizatória Finalidade e Amparo Legal Como é Calculada
Danos MoraisSofrimento Compensa a dor física, angústia e abalo psicológico (Art. 223-A da CLT) Fixada pelo juiz conforme a gravidade da lesão (leve, média, grave ou gravíssima)
Danos Materiais / EmergentesReembolso Ressarcimento de todos os gastos comprovados com a saúde Soma das notas fiscais de medicamentos, consultas, cirurgias e fisioterapias
Pensão Mensal VitalíciaPerda de Renda Compensação pela perda definitiva da capacidade de trabalho (Art. 950 do CC) Percentual da última remuneração até a expectativa de sobrevida (ou pago em parcela única)
Danos EstéticosAparência Reparação por cicatrizes, deformidades, perda de dedos ou membros Cumulável autonomamente com dano moral (Súmula 387 do STJ)
Danos Morais e Estéticos Dor e Cicatrizes
Cumulação:Podem ser cobrados juntos (Súmula 387)
Finalidade:Reparação da dor íntima e sequelas físicas

3. LER/DORT no Setor Frigorífico e Agropecuário de MT

Em Paranatinga e nos municípios vizinhos, a indústria da carne emprega contingentes expressivos de operadores em esteiras de abate e corte. A repetição ininterrupta de movimentos de faca, a postura forçada de tronco e a vibração constante de serras combinadas ao frio das salas refrigeradas provocam desgastes crônicos nos tendões e articulações.

O descumprimento da Norma Regulamentadora nº 36 (como a omissão das pausas de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho) gera a responsabilidade civil do empregador por culpa presumida ou negligência na segurança laboral.

4. A Estabilidade Provisória de 12 Meses

O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato na empresa pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (B91), independentemente de percepção de auxílio-acidente (Artigo 118 da Lei 8.213/91).

Demissão durante a estabilidade é nula:

Se a empresa demitir o trabalhador dentro do período de 12 meses após a alta médica do INSS, a demissão é ilegal. A Justiça do Trabalho determina a reintegração imediata ou a conversão em indenização substitutiva com o pagamento de todos os salários e reflexos do período estável.

5. Como Funciona a Pensão Mensal Vitalícia

O Artigo 950 do Código Civil é categórico: se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou.

Por exemplo: um trabalhador de frigorífico que perde 30% dos movimentos do ombro por bursite crônica tem direito a receber uma pensão de 30% do seu salário todos os meses até os 75 ou 78 anos de idade (expectativa do IBGE), podendo requerer o recebimento em parcela única antecipada.

6. O que Fazer se a Empresa Recusar Emitir a CAT

A empresa é obrigada por lei a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente ou diagnóstico da doença ocupacional. Caso o empregador se recuse a emiti-la por receio de estabilidade, o próprio trabalhador, o médico assistente, o sindicato da categoria ou seu advogado podem formalizar o registro perante a Previdência Social, assegurando a realização da perícia médica acidentária e o direito ao benefício B91.

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Perguntas Frequentes sobre Acidente de Trabalho

Não. A demissão de funcionário inapto para o trabalho ou afastado por atestado médico é considerada discriminatória e ilegal, ensejando anulação da rescisão e indenização por danos morais perante a Justiça do Trabalho.

É uma presunção legal estabelecida pela Previdência Social quando há relação estatística direta entre a atividade da empresa (ex: frigoríficos) e a doença desenvolvida pelo empregado (ex: tendinites). Com o NTEP, cabe à empresa provar que não teve culpa pelo adoecimento.

Sim! O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago mensalmente pelo INSS que equivale a 50% do salário de benefício. Ele não substitui o salário e pode ser recebido cumulativamente com a remuneração normal de qualquer emprego até a aposentadoria.