- Demissão sem Justa Causa: Dá direito a saldo de salário, aviso prévio (proporcional de até 90 dias), 13º proporcional, férias vencidas + proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa rescisória de 40% e seguro-desemprego.
- Prazo de Pagamento (10 dias): O pagamento de todas as verbas deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato. Atrasos geram a multa de 1 salário integral (Art. 477 da CLT).
- Multa do FGTS de 40%: Calculada sobre o total de todos os depósitos feitos durante o contrato, inclusive valores já sacados anteriormente (como saque-aniversário).
- Cuidado com Descontos: A empresa não pode descontar danos materiais sem previsão expressa em contrato ou dolo comprovado.
1. Modalidades de Demissão e Direitos de Cada Uma
Ao encerrar um contrato de trabalho regido pela CLT, o conjunto de verbas a que o empregado tem direito varia consideravelmente dependendo de quem tomou a iniciativa do desligamento e se houve ou não falta grave.
Na demissão sem justa causa (quando o empregador decide dispensar o funcionário por corte de custos, reestruturação ou conveniência), o trabalhador tem direito ao pacote mais amplo de proteção social, garantindo indenizações para que consiga se recolocar com segurança financeira.
2. Tabela Comparativa de Verbas por Tipo de Rescisão
| Tipo de Demissão | Aviso Prévio | Multa 40% FGTS e Saque | Seguro-Desemprego |
|---|---|---|---|
| Sem Justa CausaCompleta | Recebe (Trabalhado ou Indenizado) | Recebe 40% + Saque Integral | Direito às guias do seguro |
| Pedido de DemissãoIniciativa do Empregado | Cumpre ou tem descontado | Não saca e não recebe multa | Não tem direito |
| Rescisão IndiretaFalta Grave da Empresa | Recebe como sem justa causa | Recebe 40% + Saque Integral | Direito às guias do seguro |
| Demissão em Acordo (Art. 484-A)Consensual | Recebe 50% se indenizado | Recebe 20% + Saque de até 80% | Não tem direito |
3. Aviso Prévio Proporcional: A Lei nº 12.506/2011
O aviso prévio não é fixo em apenas 30 dias para quem tem mais de um ano de casa. A Lei Federal nº 12.506/2011 estabelece o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço:
- São assegurados 30 dias para quem tem até 1 ano de vínculo;
- Acrescentam-se 3 dias adicionais para cada ano completo de serviço prestado à mesma empresa;
- O limite máximo é de 90 dias (para quem tem 20 ou mais anos de trabalho).
4. Como Conferir a Multa de 40% do FGTS
Um dos erros mais graves e recorrentes cometidos pelas empresas em Paranatinga e no agronegócio de Mato Grosso diz respeito ao cálculo da multa rescisória de 40%.
A multa de 40% deve incidir sobre todos os depósitos efetuados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, inclusive sobre os valores que o trabalhador tenha sacado anteriormente (por exemplo, na modalidade Saque-Aniversário, compra de imóvel ou pandemia). A empresa não pode calcular os 40% apenas sobre o saldo remanescente na conta!
5. O Prazo de 10 Dias e a Multa do Art. 477 da CLT
Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o empregador tem o prazo improrrogável de até 10 dias corridos contados do término do contrato para pagar integralmente as verbas rescisórias e entregar os documentos comprobatórios aos órgãos competentes (liberação de chave do FGTS e guias do seguro-desemprego).
Caso a empresa ultrapasse esse prazo ou pague apenas uma parte, incide de forma automática a Multa do Artigo 477, § 8º da CLT, que equivale ao valor de um salário nominal integral do trabalhador.
6. Erros Mais Frequentes no TRCT que Geram Cobrança
- Não inclusão de médias de horas extras: Horas extras habituais, adicionais noturnos e insalubridade devem gerar reflexos no cálculo das férias, 13º e aviso prévio;
- Férias vencidas não pagas em dobro: Se as férias não foram concedidas dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), devem ser pagas em dobro;
- Descontos ilegais por 'quebra de caixa' ou danos: Descontos em rescisão sem comprovação de culpa deliberada do empregado são vedados pelo Artigo 462 da CLT.
Vai assinar a rescisão ou foi demitido recentemente?
Envie o seu Termo de Rescisão (TRCT) e extrato analítico do FGTS para o Dr. João Antoniolo conferir cada centavo antes de dar quitação definitiva.
Perguntas Frequentes sobre Verbas Rescisórias
Sim. É direito do empregado assinar declarando que não concorda com determinados descontos ou que existem horas extras pendentes. Além disso, a assinatura do TRCT quita apenas as parcelas e valores expressamente discriminados no recibo, não impedindo a cobrança judicial de diferenças.
Pelo Artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, o trabalhador tem até 2 anos após o término do vínculo de emprego para ajuizar a reclamação trabalhista, podendo cobrar direitos relativos aos últimos 5 anos de contrato.
Não. A legislação trabalhista não permite o parcelamento unilateral das verbas rescisórias. O parcelamento sem homologação perante a Justiça do Trabalho ou sindicato sujeita a empresa à multa do Artigo 477 da CLT.